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TIT FINALMENTE RECONHECE ILEGALIDADE DOS JUROS ACIMA DA SELIC

PROPOSTA DE REVISÃO DA SÚMULA 10 DO TIT É APROVADA PELA CÂMARA SUPERIOR


Em sessão do último dia 11, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) revisou sua Súmula 10 nivelando o entendimento da administração paulista com o do Judiciário. A súmula revista permitia a aplicação de juros em índices superiores à SELIC em clara dissonância com o entendimento da Justiça.


Antes, a súmula determinava que "em virtude do disposto no art. 28 da Lei 13.457 de 2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989."
Agora, sua redação foi alterada para: "Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC incidente na cobrança dos tributos federais."

Pela regulamentação sobre o processo administrativo paulista, as súmulas têm caráter vinculante, mas, podem ser revistas ou canceladas frente a jurisprudência firmada no Judiciário.


Destaca-se que, neste caso, desde 2016 a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo já reconhecia a ilegalidade e a inconstitucionalidade de tais juros por meio da Orientação 1/2016 que, inclusive, autorizava a não interposição de recursos quando a matéria era suscitada judicialmente.


A demora da Administração Fazendária em mudar a postura com relação a este tema custou 6 anos de demandas ou ajuizadas ou mantidas exclusivamente por este ponto correndo às custas dos bolsos do contribuinte; e, 6 anos de sucumbências correndo às custas dos bolsos do Estado. Isso sem contarmos dos pagamentos indevidos a maior por parte daqueles que julgaram mais fácil pagar que judicializar. Ou seja, o descompasso saiu muito caro e inteiramente às custas do contribuinte.


Agora, o afastamento desses juros majorados com base na Lei 13.457/2009 passarão a ser deferidos na esfera administrativa, o que torna a discussão mais rápida e mais barata. Assim, fica o nosso alerta para que você contribuinte verifique se pagou juros paulistas majorados e busque ajuda profissional especializada para reaver seu direito.


ANA CECÍLIA PIRES SANTORO

A autora é advogada, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro e há mais de 15 anos milita em defesa do setor privado.

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