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IRPF SOBRE GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDA – SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB 6008/2022

Em recente solução de consulta a RFB determinou as regras e condições da incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital na alienação de criptomoedas devido pelas pessoas físicas

A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 6008/2022 publicada em 24/05/2022 definiu com maior claridade as condições em que há incidência de Imposto de Renda devido pela Pessoa Física sobre ganho de capital na alienação de criptomoedas.


Se você alienou criptoativos durante 2021, mesmo que para aquisição de outros criptoativos, fique atento às regras definidas e verifique se não é o caso de retificar a sua declaração. A Solução de Consulta é recente, tem efeito retroativo e deve ser observada nas suas futuras transações e investimentos em criptomoedas.


A RFB assim definiu a questão:


a. Incide IRPF sobre ganho de capital na alienação de criptomoeda mesmo quando a alienação é utilizada diretamente para aquisição de outras criptomoedas e independentemente de haver conversão em real ou qualquer outra moeda fiduciária na transação;


b. A alíquota a ser observada obedece à progressividade do art. 21 da Lei 8.981/1995;


c. Faixa de isenção: É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00


Importante destacar que a faixa de isenção não se refere ao ganho de capital em si, mas sim ao valor do somatório de alienação/transação no mês, não importando o quanto desse valor representa ganho de capital efetivo.


Essa sistemática fere o princípio da isonomia uma vez que ganhos de capitais maiores podem não ser tributados em detrimento de ganhos de capital menores pela simples razão da operação ultrapassar o teto nominal de R$35.000,00.

Nesse sentido, é fundamental que suas operações com criptomoedas sejam (re)analisadas para que o investidor trabalha em seu favor essa sistemática e, na dúvida, consulte um profissional especializado no assunto para defesa de seus direitos.


ANA CECÍLIA PIRES SANTORO

A autora é advogada, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro e há mais de 15 anos milita em defesa do setor privado.


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